TERMO DE LICENCIAMENTO DE USO DE DADOS CARTOGRÁFICOS COMPARTILHADOS NO ÂMBITO DA RAISG

 

A. INTRODUÇÃO

O presente documento estabelece os acordos para difusão das bases de informação cartográfica produzidas pelos sócios da RAISG e ou compiladas de diversas fontes por acordos com instituições em cada país. Estes dados foram organizados sistematicamente sob parâmetros de qualidade e foram trabalhados entre as organizações da RAISG, para estandardizá-los e para que se tornassem compatíveis e legíveis, sem perder sua especificidade de origem.

RAISG é uma rede que possibilita a cooperação entre instituições que trabalham com sistemas de informação socioambiental georreferenciada na Amazônia. É composta atualmente por sete organizações da sociedade civil de seis países amazónicos (Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela). Maiores informações sobre RAISG podem ser obtidas em www.amazoniasocioambiental.org.

Este protocolo é um guia para o manejo e uso dos dados geográficos disponibilizados pela RAISG.

 

B. OBJETIVOS

O objetivo primordial deste protocolo é oferecer aos usuários em geral informação geográfica dos diferentes países amazônicos, organizada sob padrões de qualidade no marco da RAISG. Assim os usuários podem ter rápido acesso para visualizar ou fazer o download de dados e, assim elaborar suas próprias análises utilizando uma base de dados regional consistente.

Este protocolo se aplica ao manejo da informação geográfica e alfanumérica proveniente de diferentes fontes e compartilhadas pelas entidades sócias da RAISG.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES

Os termos usados neste protocolo são:

Dados Geográficos ou Cartográficos: Informação vetorial, imagem (raster) ou alfanumérica, georreferenciada, compilada e facilitada pela RAISG.

Geo-serviço ou Api: Serviço web que permite a visualização de dados cartográficos de forma dinâmica via internet.

Mapa online: ferramenta web para visualização das camadas de informação cartográfica.

Termo de licenciamento: Condições e permissões para o uso de dados geográficos facilitados por RAISG em diferentes formatos.

Fonte: Instituição responsável pela elaboração e publicação do dado. Podem ser órgãos governamentais, organizações sócias da RAISG ou outras organizações da sociedade civil que os produziram.

Entidade sócia de RAISG: uma das instituições que formam a Rede (ver www.amazoniasocioambiental.org) e que compartilharam a informação cartográfica.

Metadados: arquivo que contém a descrição e informações sobre o dado cartográfico.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALCANCE GEOGRÁFICO

Os dados objetos do presente protocolo estão limitados à Amazônia biogeográfica no Peru, Colômbia, Bolívia, Venezuela, Guyana, Guiana Francesa e Suriname, à Região Amazónica Equatoriana (RAE) e à Amazônia Legal Brasileira.

A informação é resultado de elaboração própria das instituições sócias da RAISG ou compiladas de diferentes fontes, as quais estão descritas nos metadados de cada um dos temas. A temas para os quais  RAISG compilou informação com alcance regional amazônico são, até o momento:

  1. Territórios Indígenas – informação sobre as diferentes categorias de territórios indígenas, com e sem reconhecimento oficial.
  2. Áreas Naturais Protegidas – informação das diferentes categorias de Áreas Naturais Protegidas criadas ou propostas no âmbito dos Sistemas Nacionais ou Estaduais de ANP.
  3. Hidroelétricas – localização das hidroelétricas planejadas, em construção ou em operação [ainda em processo de elaboração para disponibilização futura]
  4. Estradas – traçado das estradas principais, secundárias e estradas de ferro, existentes ou planejadas [ainda em processo de elaboração para disponibilização futura]
  5. Mineração – polígonos dos interesses ou concessões minerárias [ainda em processo de elaboração para disponibilização futura]
  6. Petróleo e Gás – polígonos dos interesses ou concessões para exploração de petróleo e gás [ainda em processo de elaboração para disponibilização futura]
  7. Desmatamento – áreas de corte raso da floresta, elaborado a partir de protocolo próprio desenvolvido pela RAISG a partir da metodologia do Imazon. Ressalta-se que é informação gerada no marco do trabalho articulado entre as organizações da RAISG. Disponível em formato raster por cada país.
  8. Limites administrativos – compilação e compatibilização de informação oficial dos limites internacionais, estaduais e municipais (ou equivalentes) [todavía em proceso de elaboração para descarga]
  9. Limites amazônicos:
    • Bacia e sub-bacias [todavía em proceso de elaboração para descarga]
    • Biogeográfico
    • Utilizado pela RAISG em suas publicações, o qual corresponde à Amazônia biogeográfica no Peru, Colômbia, Bolívia, Venezuela, Guyana, Guiana Francesa e Suriname, à Região Amazônica Equatoriana (RAE) e à Amazônia Legal Brasileira (limite RAISG)

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – FORMATO DOS DADOS

RAISG fornece informação cartográfica em três diferentes modalidades, que podem ser acessadas na seção Mapas & Publicações, em www.amazoniasocioambiental.org:

  1. Todos os dados descritos na cláusula segunda podem ser utilizados através de API (ou geo-serviços)
  2. Todos os dados descritos na cláusula segunda podem ser visualizados no mapa online, interface gráfica que permite ao usuário manejar as camadas de informação e conhecer seus metadados, bem como gerar seu próprio mapa, através da ferramenta “impressão”.
  3. Parte dos dados descritos na cláusula segunda estão disponíveis para download em formato shapefile através da ferramenta download, mediante a aceitação expressa deste termo de licenciamento.

Todos os dados têm seus respectivos arquivos de metadados, que podem ser acessados através do mapa online.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL e DIREITOS AUTORAIS

A propriedade intelectual dos dados descritos na cláusula segunda corresponde às fontes originais em cada país, descritas nos metadados, as quais podem ser fontes governamentais ou informação gerada pelas organizações sócias da RAISG ou outras organizações da sociedade civil.

A citação dos dados geográficos deve seguir a forma descrita no campo “citation” dos metadados de cada tema.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PERMISSÃO DE USO

A informação disponibilizada pela RAISG nos formatos mencionados na cláusula terceira – a qual repetimos pode ser informação produzida por sócio da RAISG ou produzida por terceiros, compilada e organizada por sócio da RAISG – pode ser utilizada sempre e quando seu uso leve em consideração as seguintes condições, as quais são requisitos para o uso da informação: 1) seu uso não tenha finalidade lucrativa; 2) os dados baixados não sejam alterados; 3) se use a citação descrita no campo “citation” dos metadados.

Ao usar os API ou fazer download de dados, o usuário se compromete a seguir as três condições de uso acima citadas.

Agradecemos a notificação de eventuais erros ou inconsistências encontradas nas bases de dados, através do email mailraisg@socioambiental.org.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REGISTRO DE USUÁRIOS

O download dos dados em formato shapefile só pode ser feito por usuários registrados. Na primeira vez que usar a opção, será solicitado um registro simples de usuário (cláusula 6).

Neste momento o usuário seleciona os dados que quer baixar e informa a finalidade de uso da informação. Imediata e automaticamente o sistema enviará ao email fornecido um link para o download.

O registro permitirá à RAISG conhecer os usuários de sua informação.